PROCEDIMENTO

Os advogados de ambas as partes no processo poderão manifestar interesse em viabilizar a digitalização dos autos mediante encaminhamento de e-mail para a respectiva unidade judiciária, através do endereço eletrônico disponível no "link" http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/servicos/faq-covid-19.htm.  

Após a análise por parte do magistrado, a decisão será comunicada pela unidade judiciária por meio de resposta ao e-mail recebido e posteriormente juntada nos autos.

A parte terá o prazo de 5 dias úteis para juntar todas as peças, por meio do peticionamento eletrônico, utilizando as regras do protocolo de digitalização.

Decorrido o prazo, as demais partes deverão ser intimadas para se manifestarem, no prazo de 5 úteis dias, sobre a virtualização, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciado pelo magistrado. O silêncio das demais partes será entendido como aquiescência ao conteúdo virtualizado e à tramitação em meio eletrônico.

Depois do decurso do prazo, o magistrado decidirá pelo prosseguimento do feito no meio eletrônico. O processo somente será convertido em eletrônico após a devolução dos autos físicos à secretaria do juízo.

O processo físico convertido em eletrônico deverá ser entregue na unidade judiciária no prazo fixado pelo magistrado, preferencialmente com um lapso temporal mínimo de 90 dias da data em que os autos foram retirados da secretaria do juízo.

O procedimento de virtualização de autos foi determinado pela Portaria Conjunta nº 1025/PR/2020.

ESFORÇO CONCENTRADO

O TJMG irá promover esforço interno para a virtualização de processos físicos de natureza cível em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, ou nos quais o autor esteja representado por advogado dativo ou por defensor público, além das demais hipóteses de prioridade legal de tramitação, conforme ordem estabelecida nos arts. 4º e 5º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.026/2020.