A realização de atividade de conciliação e/ou mediação, nos cartórios extrajudiciais, fica vedada, até que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamente a matéria.
Ficam suspensas as normas que autorizam a conciliação pelos notários e registradores, incluindo as que disciplinam o tema no Código de Normas da Corregedoria (Provimento nº 260/2013).
A decisão nacional foi divulgada na edição do DJe de 22/08/2017, por meio do Aviso 37/CGJ/2017 .
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