Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

5. Adolescente

Adolescentes não precisam de autorização para viagem nacional, mas devem portar documento de identidade oficial com fotografia, no original ou em cópia autenticada legível, que comprove sua idade.

 

Se o adolescente não tiver documento de identidade ou se houver dúvidas quanto a sua identificação ou idade, os pais (ou apenas um deles) ou o responsável legal precisam requerer a autorização judicial para viagem nacional.