Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4. Criança viajando acompanhada de pessoa maior de 18 anos que não seja parente

O pai, a mãe ou o responsável legal deve redigir uma autorização de viagem (veja modelo abaixo).

 

No caso de viagem terrestre, ao embarcar, os originais ou cópias autenticadas dos documentos de identidade da criança e do acompanhante devem ser apresentados. No caso da criança, a certidão de nascimento original ou em cópia autenticada pode ser aceita, desde que esteja legível.

 

Em viagem aérea, no check-in e no embarque, deve-se apresentar os originais dos documentos de identidade da criança e do acompanhante, sendo admitida, para a criança, estejar aceitasentadosstre, n oter a autorizaçcialistasteis (  a identificação pela certidão de nascimento original ou em cópia autenticada, desde que legível.

 

No caso de viagem de criança acompanhada por terceiro com autorização escrita do guardião ou do tutor, além dos documentos mencionados acima, deve ser apresentado documento hábil para comprovação da guarda ou tutela (certidão ou termo de compromisso do guardião ou do tutor), original ou cópia autenticada legível.

 

As cópias autenticadas somente serão consideradas válidas quando a autenticação for realizada no Brasil ou por autoridade consular brasileira no exterior.

 

A autorização precisa conter o prazo de vigência do documento. No caso de omissão, a duração da validade será de 90 dias.

Modelo de autorização

 

Eu, (nome do pai ou da mãe, ou ainda, do responsável legal), RG (n. da identidade), residente no (endereço), autorizo meu filho(a) (nome da criança) a viajar acompanhado(a) do(a) Sr.(a) (nome do acompanhante), em caráter de ida e volta para a cidade de (nome da cidade-Estado), onde permanecerá no endereço (endereço do local aonde ficará a criança), pelo período de (período em que a criança permanecerá no local). Por ser verdade, firmo o presente. (cidade), (data)