Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Ejef promove ação educacional sobre conciliação criminal

Objetivo foi capacitar profissionais no reconhecimento de diferentes aspectos para solução de conflitos


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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) e em atendimento a demanda da 3ª Vice-Presidência da Corte mineira,  promoveu, nesta sexta-feira (22/3), a ação educacional “A conciliação criminal”, realizada de forma virtual. 

A atividade, com objetivo de capacitar os participantes para que sejam capazes de reconhecer diferentes aspectos da Conciliação Criminal, destacando seus fundamentos legais, hipóteses de cabimento e contribuição para a cultura de paz, foi destinada a magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, e colaboradoras e colaboradores terceirizados.

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Atividade virtual foi realizada nesta sexta-feira (22/3) (Crédito: Reprodução Youtube)

A ação educacional contou com palestras do supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas, desembargador José Luiz de Moura Faleiros, e da desembargadora Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues. 

A abertura foi feita pelo membro do comitê técnico da Ejef, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, que representou o 2º vice-presidente e superintendente da Escola, desembargador Renato Dresch, e a 3ª vice-presidente, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta. A mediação das apresentações também foi feita pelo magistrado.

“Nós vivemos um caminhar, ainda que de certo modo vagaroso, mas muito claro no sentido de introjetar algumas técnicas e normas atinentes na questão do Direito Penal negocial, eventual conciliação na área. E com dois grandes palestrantes, a atividade será um divisor de águas sobre o tema”, disse o desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama. 

Tema

Ambos os palestrantes trataram, de forma geral, sobre a conciliação no âmbito criminal. O supervisor do GMF/TJMG, desembargador José Luiz de Moura Faleiros, explicou em que consiste a conciliação penal, sendo uma forma de solucionar conflitos onde as partes envolvidas aceitam que uma terceira pessoa, o conciliador, faça o papel de orientá-los para chegarem a um possível acordo. 

O desembargador ainda citou a lei Nº 9.099/1995, que dispõe sobre a criação de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e trouxe possibilidades de resolução diante da conciliação entre o autor dos fatos e a vítima, assim como entre o autor e o Ministério Público. 

“A conciliação no processo penal pode ocorrer nas ações penais privadas e nas ações públicas condicionadas à representação, indistintamente, assim como nas ações penais públicas incondicionadas em que o juiz e o promotor entendam conveniente a sua atuação”, disse. 

Já a desembargadora Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues abordou o tema por meio do conceito de uma visão de Justiça Restaurativa, também citando a lei referente aos Juizados Especiais, a evolução e transformações ao longo dos anos, e tratando da ideia de conciliação abordando como tema a Lei Maria da Penha. “É necessário se questionar onde caberia uma conciliação ou intervenção penal que tenha uma sanção ao final do processo.” 

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