Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Tribunais do júri de BH recebem inscrições para jurados de 2018

O jurado presta um serviço voluntário de colaboração à Justiça nos julgamentos de crime contra a vida


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Contribuir de forma efetiva para a aplicação da Justiça nos processos de crime contra a vida, julgando se um acusado é culpado ou inocente pela morte de uma pessoa. Essa é a principal função dos jurados, cidadãos que atuam voluntariamente no Tribunal do Júri.


Em Belo Horizonte, as inscrições para compor os dois tribunais do júri da capital em 2018 estão abertas até 1º de setembro.

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Os interessados, conforme estabelece a legislação, devem ter mais de 18 anos, residir na Comarca de Belo Horizonte, ser alfabetizados e não podem ter antecedentes criminais. 
As fichas de inscrição se encontram em ambas as secretarias dos tribunais do júri, no Fórum Lafayette – Avenida Augusto de Lima, 1.549.


Na inscrição, os interessados deverão preencher um formulário e apresentar o original e a cópia da carteira de identidade, do CPF e do comprovante de residência.

 

Principais regras

 

Ao delegar a um cidadão a decisão de julgar os crimes dolosos contra a vida, ou seja, decidir, conforme as provas apresentadas, quando a morte ou a tentativa de matar foi cometida com intenção, os legisladores brasileiros pretenderam democratizar a execução da Justiça.

 

O Tribunal do Júri é composto por 1 juiz e 25 jurados, que serão sorteados entre os alistados. Desses 25, apenas 7 constituirão o Conselho de Sentença, que é o grupo responsável por decidir, em cada sessão de julgamento, se o réu será condenado ou absolvido.


Os jurados inscritos e sorteados que comparecem às sessões do júri terão direito a uma certidão de comparecimento. Nenhum desconto será feito no salário ou vencimento do jurado no dia em que comparecer à sessão.

 

O jurado

 

Os jurados são responsáveis por julgar os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados – homicídio, aborto, infanticídio e induzimento ao suicídio. Durante os julgamentos, decidem se o réu é culpado ou inocente com base nas respostas dadas aos quesitos formulados pelo juiz presidente do Tribunal do Júri. Ao juiz, cabe proferir a sentença de acordo com a decisão dos jurados, estabelecendo a pena a ser cumprida se houver condenação.


O trabalho não é remunerado. Os jurados também têm presunção de idoneidade moral, preferência, em igualdade de condições, em concorrências públicas e direito a prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo, entre outros benefícios previstos no Código de Processo Penal.


Acesse aqui mais informações sobre o jurado:  Colaboradores da Justiça

 

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