Foi publicado hoje, 2 de junho, o acórdão de admissibilidade do incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR) que irá analisar se o ex-participante de plano de previdência privada que recebe complementação de aposentadoria pode pleitear a correção monetária plena, com incidência dos expurgos inflacionários referentes aos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.
Esse direito é reconhecido para o ex-participante que opta pelo resgate da reserva de poupança; porém, quando ele opta por receber as parcelas de complementação, há divergência de entendimento no Tribunal. Algumas câmaras, por entender que quem optou por receber a complementação não tem direito à correção, extinguem o processo por falta de interesse de agir.
O caso que deu origem a esse incidente é a apelação 1.0024.10.289850-9/001, interposta pela Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (Refer), que pretende reverter sentença em que foi reconhecido o direito à correção a um ex-participante.
Com a publicação, os casos semelhantes ficarão suspensos, até que seja proferida a decisão do incidente, que será aplicada a todos eles.
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do TJMG auxilia magistrados na gestão dos IRDRs e demais decisões em recursos repetitivos ou com repercussão geral. Para consultar todos os temas de IRDRs, acesse no Portal TJMG o menu Jurisprudência > IRDR/IAC > Distribuídos ou Admitidos.
Veja a íntegra do acórdão e a movimentação do IRDR no processo nº 1.0000.16.041415-7/000.
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