Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Quatro são condenados por matar jovem no Carnaval em BH

Crime teve como motivo desentendimentos por causa de R$ 10


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Os jovens acusados de matar um rapaz com socos e pontapés, durante o Carnaval de Belo Horizonte, no ano passado, foram julgados hoje, 26 de outubro, no 1° Tribunal do Júri de Belo Horizonte. Dos cinco acusados, um foi absolvido, outros três tiveram a conduta desclassificada para lesão corporal seguida de morte e o quinto acusado foi condenado por homicídio doloso triplamente qualificado. O julgamento, que começou às 09h40 e durou 11 horas, foi presidido pelo juiz Walter Zwicker Esbaille Júnior.

 

C.M.S.G. foi absolvido. F. R. S. N. e D.S., condenados por lesão corporal grave, receberam pena de 8 anos de reclusão, em regime fechado. D.F.S., também condenado por lesão corporal grave, recebeu pena de 7 anos e 6 meses de prisão, em regime aberto.

 

R.F.S.S., autor dos chutes na cabeça da vítima, que segundo o laudo de necropsia foi o ferimento responsável pela morte, foi o único condenado por homicídio doloso, triplamente qualificado (motivo fútil, meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima). Ele recebeu uma pena de 15 anos, 4 meses e 15 dias, em regime fechado.

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Réus ouvem sentença 

O crime aconteceu em 10 de fevereiro de 2016, na Rua dos Carijós, no Centro da capital. Segundo a denúncia do Ministério Público, os jovens agrediram Y.E.A.D. por desentendimentos por causa de R$ 10 na compra e venda de drogas.

 

O Conselho de Sentença foi formado por seis mulheres e um homem. Pelo Ministério Público, falou a promotora Denise Guerzoni Coelho. Os defensores públicos Marco Túlio Frutuoso Xavier e João Paulo Tôrres Dias e os advogados Stephan Fernandes Souza, Monica Adriana Martins Castro e Hilton Goncalves Munk Cirino defenderam os réus.

 

Pela manhã, das dez testemunhas presentes no plenário, apenas uma testemunha de defesa foi ouvida.

 

Interrogatórios

 

O réu F.R.S.N. foi o primeiro a ser interrogado. Ele assumiu que estava muito alcoolizado e, na confusão, acabou agredindo a vítima. Disse que não conhecia o jovem nem os outros agressores.

 

O segundo acusado a prestar depoimento foi D.S., que disse conhecer de vista outro acusado e a vítima. Ele assumiu ter discutido e desferido apenas um chute na perna da vítima, na hora da confusão.

 

O jovem R.F.S.S. foi o terceiro a prestar interrogatório diante do juiz. Ele assumiu ser consumidor de drogas, inclusive "loló", maconha e cocaína. Disse que conhecia de vista a vítima e era amigo de outros agressores e primo de um deles. Assumiu que agrediu a vítima após eles discutirem no centro da cidade e afirmou que a vítima o ameaçou de morte na discussão.

 

O penúltimo interrogatório do dia foi com o jovem D.F.S., que admitiu ser consumidor de maconha e conhecer somente os acusados, com exceção de F.R.S.N. Ele afirmou apenas ter presenciado a perseguição e as agressões contra a vítima. Mas se contradisse, quando afirmou que deu um soco em Y.E.A.D. Segundo ele, a discussão foi causada por um troco na compra e venda de drogas.

 

O quinto acusado, C.M.S.G., disse que se encontrou com a vítima e todos os outros acusados, menos F.R.S.N., na região central da cidade. Admitiu que estava alcoolizado e contou que emprestou uma nota de R$ 10 reais para a vítima usar como canudo para consumir drogas e, quando esta foi devolver, entregou um panfleto.

 

Debates

 

A representante do Ministério Público pediu a condenação de todos, por homicídio doloso triplamente qualificado, defendendo a tese de concurso de agentes (todos contribuíram para levar a vítima a óbito). Durante sua fala, ela utilizou o vídeo que registrou o crime. A promotora explicou ainda as três qualificadoras do crime e pediu aos jurados que acatassem todas.

 

As defesas dos réus F. R. S. N., D.S. e D.F.S. reconheceram a atuação dos acusados na briga, mas defenderam que a situação foi uma briga de rua e pediram que os jurados acatassem a tese de lesão corporal.

 

A defesa do réu R.F.S.S. reconheceu que seu cliente foi o autor dos chutes na cabeça da vítima. Justificou a ação de R. como um “ato impensado”, falou sobre o contexto social do acusado e pediu a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte.

 

A defesa do réu C.M.S.G. pediu a absolvição do seu cliente. Utilizando as imagens registradas, mostrou aos jurados que em momento algum C. bateu na vítima. Ele reconheceu que seu cliente foi quem pegou o dinheiro no bolso da vítima, mas afirmou que ele estava atendendo a pedido de terceiro.

 

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