Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Ex-prefeito de Timóteo é condenado por improbidade administrativa

No recurso ao TJ, político e empresário alegaram ausência de dolo e má-fé


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O ex-prefeito de Timóteo G.N.O. e o empresário F.J. foram condenados a devolver aos cofres públicos R$ 100 mil e pagar multa civil equivalente ao valor do dano. Eles também tiveram suspensos seus direitos políticos por dez anos e estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve com essa decisão a sentença da Comarca de Timóteo.

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público, em 2004 o então prefeito de Timóteo liberou, sem autorização legal, pagamentos a uma empresa de F.J. O empresário, por sua vez, por meio das empresas Visatec Construções e Empreendimentos, Intermaq Internacional de Máquinas e Equipamentos, Visamotors Máquinas e Pertences e Visa Agropecuária e Empreedimentos, fez doação de R$ 100 mil para a campanha do prefeito.

 

A doação de R$ 100 mil representou a maior doação para a campanha de reeleição, correspondendo a 36% do total arrecadado com doações. Depois de reeleito, G.N.O. fez novos repasses por meio de superfaturamento para o empresário.

 

No recurso ao TJ eles alegaram ausência de dolo e má-fé, porém o relator, desembargador Elias Camilo Sobrinho, manteve a sentença. “Contraria a razoabilidade se imaginar que o dinheiro da doação da campanha eleitoral não saiu dos cofres públicos e que o ato de extrema generosidade do doador foi fruto de mera liberalidade”, afirmou o relator.

 

Os desembargadores Judimar Biber e Jair Varão votaram de acordo com o relator. Leia o acórdão e confira a movimentação do processo.

 

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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