Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Mulher será indenizada por constrangimento durante culto religioso

Mãe de pastora expôs fiel em público


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A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a mãe de uma pastora e a Igreja do Evangelho Quadrangular a indenizar uma fiel em R$ 5 mil por danos morais.

 

De acordo com o processo, durante um culto, a mãe da pastora ergueu a saia da outra participante da cerimônia religiosa, que ficou apenas com os trajes íntimos diante de várias pessoas. Devido ao constrangimento trazido pela situação, que, segundo a vítima, causou-lhe abalo psíquico e humilhação, ela ajuizou ação solicitando indenização por danos morais de R$ 10 mil.

 

A juíza Genole Santos de Moura, da 1ª Vara Cível de Coronel Fabriciano, atendeu parcialmente aos pedidos da autora da ação e estipulou o valor da indenização em R$ 5 mil. A Igreja do Evangelho Quadrangular e a mãe da pastora recorreram dessa decisão.

 

Ambas alegaram cerceamento de defesa, já que o depoimento de uma testemunha foi anulado em primeira instância. A mãe da pastora disse que levantou a saia da vítima por acidente, pois no momento sua vista estava escurecida e ela nem sequer se lembra do acontecimento. Afirmou ainda que o fato de a fiel ter gritado e saído rapidamente do recinto logo após o ocorrido não constituiu situação vexatória, pois todos os presentes estavam de olhos fechados.

 

O relator do processo, desembargador Luiz Artur Hilário, considerou que não houve cerceamento de defesa, uma vez que o depoimento indeferido era de um homem que possuía laços evidentes com as partes interessadas.  A testemunha declarou que era amiga da pastora, portanto não era razoável aceitar o relato.

 

De acordo com o magistrado, “ainda que os frequentadores do culto fechem os olhos, eles estão alertas e atentos a tudo aquilo que ocorre à volta”. Para ele, a situação não teria como passar despercebida. O relator sustentou que a vítima foi exposta a situação vexatória e sofreu danos de natureza moral, por isso manteve a indenização de R$ 5 mil, a ser paga em partes iguais pelas acusadas.

 

Os desembargadores Márcio Idalmo e Amorim Siqueira votaram de acordo com o relator.

 

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