Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Tramitação direta de inquéritos policiais deve ser implantada em 2017

TJMG não irá recebê-los quando eles já estiverem registrados e distribuídos


- Atualizado em Número de Visualizações:

Durante a assinatura da portaria que cria o Comitê Interinstitucional de Ação no Sistema de Justiça Criminal no Estado de Minas Gerais, que agrega diversos órgãos públicos do Estado, foi anunciada a intenção de implantar a tramitação direta de inquérito policial. O objetivo é dar mais celeridade, eficiência e potencializar a tramitação de inquéritos policiais. O TJMG não irá mais recebê-los, a partir de 2017, quando eles já estiverem devidamente registrados e distribuídos, salvo com novas denúncias, queixas, requerimentos ou representação que demandem atuação jurisdicional.

 

O presidente em exercício do TJMG, desembargador Geraldo Augusto de Almeida, destacou a “inegável importância” da implantação do novo fluxo de tramitação para os inquéritos policiais. “Tal medida, deve ser frisado, foi pactuada pela Corregedoria-Geral de Justiça, pela Corregedoria-Geral do Ministério Público Estadual e pela Chefia de Polícia Civil ainda em 2014, encerrando-se o prazo para adoção do referido fluxo de tramitação neste mês”, ressaltou.

 

Atualmente, o trâmite desses inquéritos, após o primeiro registro no TJMG, prevê a intervenção de um magistrado sem que a eles seja formulado qualquer requerimento ou representação que exija sua atuação. Esse procedimento representa em determinados momentos mais de 50% do acervo das varas criminais, o que sobrecarrega a rotina de trabalho de magistrados e servidores, além da própria estrutura física das unidades judiciárias.

 

Assim, todos os juízes de direito dos fóruns do Poder Judiciário serão orientados a não mais receber inquéritos policiais já devidamente registrados e distribuídos, salvo com nova denúncia, queixa, requerimento ou representação que solicite atuação jurisdicional.

 

Em 2014, foi publicada a Portaria-Conjunta 17/CGJ/2014 que definiu um cronograma de implantação da tramitação direta dos inquéritos policiais, envolvendo a Polícia Civil, Ministério Publico e Corregedoria-Geral de Justiça.

 

O cronograma previa a implantação desse sistema com duração de 90 dias entre as delegacias de polícia e promotorias de Belo Horizonte, de 150 dias entre as delegacias e promotorias da região metropolitana de Belo Horizonte e 365 dias entre as demais delegacias e promotorias de justiça do interior do Estado de Minas Gerais. Esse cronograma previa o fim da implantação desse sistema em 31 de dezembro de 2016.

 

Esse procedimento de tramitação direta de inquéritos policiais já vigora no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e em outros tribunais do país, o que motivou a iniciativa de regulamentação conjunta do tema proposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pendente de conclusão.

 

Segundo o presidente em exercício, contudo, o TJMG “está e permanecerá sempre à disposição da Polícia Civil e do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para estabelecer tratativas que facilitem a tramitação direta dos inquéritos policiais”.

 

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
(31) 3306-3920

imprensa@tjmg.jus.br
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial