Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça condena réu por porte de arma e documento falso

Homem ficará preso durante a fase de recursos


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O juiz da 5ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Guilherme de Azeredo Passos, condenou M.L.M. a seis anos e quatro meses de prisão pelos crimes de uso de documentos falsos e porte ilegal de armas, previstos nos artigos 304 do Código Penal e 16 da Lei 10.826/03. A sentença foi publicada em 5 de fevereiro e determina ainda que o réu permaneça preso preventivamente durante a fase de recurso. O juiz também negou-lhe outros benefícios, como a suspensão condicional da pena, por considerar o réu “multirreincidente”.

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 12 de julho de 2015, o acusado estava em um táxi na Avenida Waldir Soeiro Emrich, altura do nº 5.631, no Bairro Castanheira, em Belo Horizonte, quando policiais militares abordaram o acusado e encontraram com ele uma pistola de uso restrito, modelo 5906 Smith & Wesson, com numeração raspada. Ele também trazia consigo munição. Consta que a ação dos militares foi motivada pelo motorista do táxi, que, desconfiado da atitude do passageiro, ao avistar a viatura, parou o carro, abandonou o veículo e saiu correndo.

 

A defesa pretendia a absolvição do réu, salientando haver contradição no depoimento, uma vez que o réu, na fase policial, alegou ter adquirido o documento na Praça Sete de Setembro, região central de Belo Horizonte, tendo modificado a versão posteriormente, afirmando que o documento pertencia a um irmão. Mas o juiz afastou a justificativa, destacando que foi o próprio réu quem apresentou as versões conflitantes e, ainda, que ele tinha conhecimento da origem ilícita do documento.

 

O juiz também destacou que ficou comprovado o porte ilegal de arma, pelo depoimento do motorista do táxi e dos policiais que efetuaram a prisão. De acordo com o juiz, os depoimentos dos policiais foram precisos quanto ao porte, tendo ambos afirmado que a arma estava com o réu e que foi dispensada no momento da abordagem.

 

Ao estipular a pena, para o crime de porte de arma, o juiz destacou que, além de ser de uso restrito, a pistola estava com numeração de série suprimida. Ele citou também a “multirreincidência” do réu, concretizando a pena em três anos e dez meses de reclusão, além de multa. Quanto ao uso de documento falso, destacou, igualmente, os antecedentes do acusado, que registram processos e condenações transitadas em julgado, fixando a pena base em dois anos e seis meses de reclusão.

 

Por ser de primeira instância, a sentença está sujeita a recurso.


Processo 1673795-39.2015.8.13.0024

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