Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Desembargadora revoga liminar que proibia Carnaval em Caxambu

Festa havia sido vedada em primeira instância


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A desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), revogou a liminar concedida pela Comarca de Caxambu que proibia a prefeitura de gastar qualquer verba pública com o Carnaval da cidade. 

Em liminar divulgada na última quarta-feira, 3 de fevereiro, o juiz da comarca havia impedido o gasto de verbas públicas para a realização das festividades a pedido do Ministério Público. O magistrado havia entendido que a administração pública, já com dívidas anteriores, não seria capaz de cumprir seus compromissos com os idealizadores do evento.

Entretanto, em recurso com pedido de efeito suspensivo da liminar, a prefeitura comprovou que a primeira parcela do 13º salário dos servidores municipais já havia sido paga e que a segunda parcela está programada para o próximo dia 20. Afirmou ainda que o atraso nos pagamentos de fornecedores e prestadores de serviços até outubro de 2015, questionados pelo MP, também foram pagos nos meses de novembro e dezembro.
 
A defesa do município destacou ainda ser Caxambu uma cidade turística que atrai visitantes em período carnavalesco, promovendo intensamente o comércio local. Segundo a defesa, os hotéis já estão praticamente todos reservados e as preparações para o Carnaval já estão finalizadas. Solicitou, por fim, a concessão do efeito suspensivo para que a realização da festa fosse permitida.
 
A desembargadora Ângela Rodrigues levou em consideração que o Carnaval movimenta a economia da cidade e que não é razoável a decisão de primeira instância a apenas três dias do evento, tendo em vista que os preparativos já estavam adiantados.
 
Sendo assim, a magistrada deferiu o pedido de efeito suspensivo em decisão monocrática.
 
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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