Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça determina bloqueio de R$ 500 milhões da conta de mineradoras

Recursos devem garantir a recuperação de danos em município, distrito e povoado


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A juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova, Denise Canêdo Pinto, determinou o bloqueio de R$ 500 milhões nas contas bancárias da Samarco Mineração S/A, Vale S/A e BHP Billiton Brasil Ltda. para assegurar o cumprimento de uma série de medidas estabelecidas pela magistrada. Na mesma decisão, a juíza determina que as três empresas elaborem e apresentem, no prazo de até 30 dias, os projetos básicos, estruturais e executivos para a integral recuperação e reparação dos bens públicos e de infraestrutura que foram atingidos nas comunidades de Barretos, Gesteira e na sede do município de Barra Longa. Os projetos devem conter um organograma detalhado da execução, que deve ser concluída em até seis meses.

 

A magistrada determinou ainda que as empresas executem integralmente, também em até seis meses, os projetos de reconstrução, recuperação e reparação dos danos causados aos bens públicos de infraestrutura que foram atingidos nas três localidades. Também vão precisar elaborar e iniciar a execução, no prazo máximo de 30 dias, de obras de contenção do leito do Rio do Carmo, no trecho que cruza a sede da cidade de Barra Longa. O objetivo é que as intervenções evitem o deslizamento de terra e a instabilidade causada nas margens do rio.

 

Para garantir a segurança dos moradores, a juíza Denise Canêdo Pinto decidiu além disso que as empresas, no prazo de dez dias, devem apresentar um plano de medidas emergenciais a serem adotadas na hipótese de ocorrência de novos eventos, como o do rompimento da Barragem de Fundão. As providências devem garantir a pronta evacuação das três localidades.

 

Multa

 

A multa para o descumprimento das determinações da magistrada foi estabelecida em R$ 500 mil diários.

 

A decisão da juíza atende a um pedido do Ministério Público (MP), que pretende garantir a recuperação dos danos causados ao patrimônio ambiental e urbanístico do município de Barra Longa, do distrito de Gesteira e do povoado de Barretos. Segundo o MP, desde 12 de novembro de 2015, diversas reuniões foram feitas com a Samarco com o objetivo de obter um acordo extrajudicial para a recuperação do patrimônio local. Após várias tentativas e concessões de prazos requeridos pela empresa, contudo, a Samarco manifestou que não tinha interesse nas providências.

 

No processo, o MP afirma que os rejeitos chegaram às três comunidades 12 horas após o rompimento da barragem. Entretanto, durante esse período, as três empresas não fizeram qualquer tipo de alerta aos cidadãos, o que poderia ter reduzido os danos e permitido à população esvaziar em segurança as localidades. Pelo contrário, os cidadãos foram avisados de que a lama não atingiria Barra Longa e que, em Gesteira, passaria em níveis baixos.

 

Contudo, segundo apresentado no processo, a lama atingiu dois metros de altura na área urbana de Barra Longa. No distrito de Gesteira, os rejeitos chegaram a cinco metros, destruindo escola, campo de futebol e casas. Em sua passagem, a lama destruiu estradas, pontes, redes de abastecimento de água e de esgoto, calçamento e equipamentos de uso coletivo. Passados mais de 90 dias do acidente, nenhum trabalho de limpeza ou recuperação foi iniciado.

 

Competência estadual

 

Em sua decisão, a juíza Denise Canêdo Pinto esclareceu que a Justiça estadual tem competência para atuar no caso, já que a ação é voltada para a recomposição de danos e a adoção de medidas emergenciais nas três localidades, que pertencem à comarca de Ponte Nova. Assim, as medidas pretendidas objetivam garantir a recuperação do patrimônio público na cidade, no distrito e no povoado, atendidos especificamente pela comarca.

 

A magistrada também citou em sua decisão que as três empresas responderão solidariamente pelos danos, independentemente da constituição formal de grupo econômico. “Na condição de controladoras, Vale S/A e BHP Billiton Brasil Ltda. possuem efetivo poder de decisão acerca de todos os atos de gestão e operação da Samarco, auferindo o respectivo lucro”, afirmou a magistrada.

 

A juíza determinou o bloqueio porque considerou que, a despeito das manifestações públicas em sentido contrário, as empresas não demonstram qualquer intenção em reparar o dano de maneira voluntária. “Assim, entendo que o pedido de garantia deve ser concedido”, disse. A magistrada permitiu, contudo, que a quantia de R$ 500 milhões seja substituída por outra garantia, a ser oferecida pelas empresas no prazo de 15 dias.

 

Destruição

 

Em sua decisão, a juíza citou fotografias e laudos, que comprovam a destruição de prédios e da infraestrutura pública, com consequente comprometimento da prestação de serviços essenciais à população. “Destaco o estado crítico ocasionado pela ausência de qualquer providência para a limpeza dos locais atingidos, encontrando-se a população exposta à lama e aos dejetos de minério.”

 

Para a magistrada, passados mais de três meses do rompimento da barragem, não houve a adoção de qualquer medida por parte das empresas para a recuperação do patrimônio ambiental e urbanístico atingido pela lama. A juíza citou ainda a ausência de pronunciamentos, esclarecimentos ou a tomada de outras medidas, por parte das empresas, para a prevenção de novos eventos, como o rompimento da barragem.

 

Uma audiência de conciliação na comarca de Ponte Nova para tratar do caso foi agendada para o dia 15 de março, às 10h. Até 5 de março, MP e as três empresas deverão apresentar uma proposta de acordo que aborde os pontos controvertidos. Acesse a movimentação do processo.

 

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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