Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJ condena arquitetos a indenizar autor do projeto do Chevrolet Hall

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Dois arquitetos terão que indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, o arquiteto N.R., autor do projeto do Chevrolet Hall (antigo Marista Hall), em Belo Horizonte, por apropriação indevida da autoria do projeto da edificação em notícias veiculadas na imprensa. Os dois foram responsáveis apenas pelo detalhamento da arquibancada e das instalações internas para o complexo de eventos esportivos e culturais.

 

Em primeira instância, o juiz Geraldo Claret de Arantes acatou o pedido de N.R. e condenou os outros dois arquitetos a pagar indenização de R$ 157.600 por danos morais. Ele determinou ainda que os profissionais divulguem em um jornal de grande circulação em Belo Horizonte o nome de N.R. como o autor exclusivo do projeto arquitetônico do Chevrolet Hall, por três vezes consecutivas.

 

Os dois arquitetos recorreram da sentença, pedindo sua anulação ou a diminuição do valor da indenização. O relator do recurso, desembargador Pedro Aleixo, acatou parcialmente o pedido, reduzindo a indenização para R$ 50 mil.

 

Em suas alegações, os arquitetos afirmaram que os conteúdos das reportagens veiculadas nas revistas “Valor Econômico”, “Encontro”, “Finestra/Arco Web” e na imprensa em geral não são de sua responsabilidade. Disseram ainda que não agiram com falta de ética, pois jamais assumiram o projeto arquitetônico da obra como de sua autoria e sempre tiveram o cuidado de explicar que trabalharam apenas na segunda etapa do projeto.

 

O relator entendeu que, pelo conteúdo das reportagens, os dois arquitetos se apropriaram indevidamente da autoria do projeto arquitetônico da edificação. “Não se vê, nos autos, nenhuma foto e/ou declaração dos arquitetos vinculadas às arquibancadas ou instalações internas, mas tão somente ao projeto arquitetônico externo, levando a população a crer de maneira errônea que a autoria da referida obra é deles”, afirmou.

 

O desembargador Otávio de Abreu Portes votou de acordo com o relator, ficando vencido o desembargador José Marcos da Silva Vieira.

 

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

 

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