Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça condena empresário que matou sócio

Ex-proprietário de boate na capital teve pena fixada em 14 anos e 6 meses de prisão em regime fechado


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A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o empresário L.C.R.C. pela morte do sócio G.F.S., em recurso julgado ontem, 2 de fevereiro. A pena foi fixada em 14 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e emprego de artifício que dificultou a defesa da vítima) e ocultação de cadáver. Os desembargadores determinaram ainda a expedição de mandado de prisão em desfavor do réu.

 

 

A vítima e o acusado eram proprietários da boate Pantai Lounge, localizada na Avenida Prudente de Morais, no Bairro Cidade Jardim, região centro-sul de Belo Horizonte. O crime ocorreu na tarde de 28 de agosto de 2009, dentro do estabelecimento. A vítima, à época com 39 anos, foi atingida com um disparo na cabeça. O corpo foi encontrado nos fundos da casa, enrolado em sacos plásticos e mantas de lã de vidro.

 

 

Em 12 de fevereiro do ano passado, o I Tribunal do Júri de Belo Horizonte, em julgamento presidido pelo juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga, condenou o empresário L. a 16 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver.

 

 

O empresário recorreu da sentença, pedindo a nulidade do julgamento. Entre outros pontos, afirmou não poder ser reconhecida a qualificadora de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pois perícia indicou que a vítima foi atingida de lado, e não de costas. Alegou ainda não ter havido crime de ocultação de cadáver, porque o corpo foi encontrado apenas a 6 metros do passeio público, em andar localizado no mesmo nível da avenida, em área da boate sempre frequentada por funcionários.

 

 

Entre os motivos para sustentar a nulidade do julgamento, sob a alegação de que a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária às provas dos autos, a defesa do réu questionou também os quesitos votados pelos jurados. Alternativamente, pediu a redução das penas-base para o mínimo legal, alegando que todas as circunstâncias judiciais eram favoráveis ao empresário, pois ele é réu primário e não tem antecedentes criminais.

 

 

O Ministério Público, por sua vez, pediu a manutenção da sentença, ressaltando que a defesa do réu teve oportunidade de se manifestar sobre os quesitos, mas não se insurgiu contra eles. Afirmou ainda que a decisão do Conselho de Sentença foi coerente com os testemunhos e as provas apresentadas no julgamento.

 

 

Ao analisar os autos, o desembargador relator, Adilson Lamounier, ressaltou que, “ao contrário do alegado pela defesa, o fato de a vítima ter sido atingida na região parental da face corrobora ainda mais o ataque surpresa e a impossibilidade de a vítima se defender do disparo da arma de fogo”.

 

 

Quanto à alegação de que não houve crime de ocultação de cadáver, o relator ponderou que o próprio réu, ao ser ouvido em juízo, confirmou de forma categórica que tinha claro intuito de se livrar do corpo da vítima, de modo a “se livrar daquela situação”.

 

 

Ao reconhecer a atenuante da confissão espontânea, o relator reduziu a penal total para 14 anos e 6 meses de reclusão. O desembargador determinou ainda a expedição do mandado de prisão contra o réu.

 

 

Ao acompanhar o relator, o revisor, desembargador Eduardo Machado, afirmou que “o processo penal deve ter utilidade e as decisões proferidas devem possuir efetividade”, referindo-se ao mandado de prisão. “Postergar a expedição de um mandado de prisão até o trânsito em julgado de uma decisão penal, ainda mais no caso em apreço, é o mesmo que incentivar a eternização de um processo”, afirmou.

 

 

O desembargador disse ser “necessária a custódia do apelante como forma de garantia da ordem pública, em razão da gravidade dos delitos e da repercussão social causada, repercussão esta cada dia mais agravada pela falta de efetividade das decisões até então proferidas.”

 

 

O desembargador Júlio Cesar Lorens acompanhou os votos anteriores.

 

 

Acompanhe a movimentação processual.

 

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