Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Agente penitenciário é condenado à perda da função

Homem atuava como mensageiro de presos


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Um agente penitenciário da Comarca de Campestre, no Sul de Minas, foi condenado à perda da função pública por ter cometido crime de improbidade administrativa ao atuar como mensageiro de presos. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O agente entregou correspondência de presos a pessoas do ambiente externo. Uma das cartas visava intimidar a vítima de um crime. Outra continha orientações sobre a versão dos fatos que deveria ser apresentada por uma testemunha em eventual depoimento.

 

Em primeira instância, ele foi condenado ao pagamento de uma multa correspondente a três vezes o valor da remuneração que recebia à época dos fatos. O Ministério Público recorreu ao TJMG, alegando que a condenação foi desproporcional à gravidade do crime e que a perda da função pública era medida proporcional, justa e adequada ao caso. Segundo o MP, ficou comprovado que o agente penitenciário chegou a entregar as cartas utilizando o uniforme funcional.

 

No recurso, o MP afirmou que o agente violou o dever de zelar pela segurança pública, e defendeu que a condenação que estabeleceu o pagamento de multa não tem o poder de restaurar a ordem jurídica violada, tampouco de evitar que casos semelhantes venham a acontecer.

 

Em sua defesa, o agente penitenciário defendeu a ausência de dolo na sua conduta e afirmou a sua credibilidade no exercício das atribuições do cargo. Com isso, requereu que a decisão de primeira instância fosse mantida.

 

Violação

 

A relatora do caso, desembargadora Hilda Teixeira da Costa, afirmou em seu voto que o ato de improbidade administrativa ficou comprovado e que o réu nem sequer recorreu contra a condenação de pagamento de multa. “O apelado efetivamente entregou duas cartas redigidas por detentos, uma delas à própria vítima dos delitos pelos quais estão sendo processados os presos, que relatou sentir-se intimidada; a outra visando angariar testemunha para falsear fatos a serem narrados em juízo”, citou a magistrada.

 

A desembargadora mencionou ainda que, segundo os dados processuais, ao menos em uma das ocasiões, o agente penitenciário se encontrava uniformizado ao entregar a correspondência ao destinatário, “maculando a imagem da instituição que integra”. Para a relatora, os deveres do cargo foram violados, bem como os princípios da moralidade e da legalidade.

 

Assim, para a magistrada, a gravidade dos fatos narrados impõe o estabelecimento de uma pena mais severa do que o pagamento de multa equivalente a três vezes a remuneração do agente. “Entendo que a perda da função pública é medida proporcional”, votou, mantendo, contudo, o pagamento da multa.
Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Afrânio Vilela e Marcelo Rodrigues.

 

Confira a movimentação desse processo e a decisão da 2ª Câmara Cível na íntegra.

 

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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