Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Juíza determina que Samarco forneça água a empresa de celulose

Solução técnica para limpar a água deverá ser apresentada em até 120 dias


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A juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Mariana, Marcela Oliveira Decat de Moura, deferiu pedido da Celulose Nipo-Brasileira S.A. (Cenibra). Ela determinou que a Samarco Mineração S.A., a BHP Billiton Brasil Ltda. e a Vale S.A. forneçam água no volume necessário à produção e com o índice de limpidez anterior ao rompimento da barragem de Fundão à Cenibra. Em caso de desobediência, as empresas pagarão multa diária de R$ 500 mil, limitada a R$ 100 milhões. Outra determinação da juíza foi o impedimento de qualquer transação de imóveis das rés até o limite de R$ 100 milhões.

 


A Cenibra exigia o ressarcimento do prejuízo com a suspensão temporária de suas atividades entre os dias 8 e 22 de novembro de 2015, calculado em R$ 74.482.338; os gastos com medidas emergenciais para purificação da água, totalizando R$ 7.800.235,62; o fornecimento de água limpa, com apresentação de projeto de obras e cronograma para captação alternativa de água no rio Santo Antônio em ponto anterior ao encontro com o rio Doce ou o custeio desse projeto; a criação de alternativa para captação de água do rio Doce; o impedimento de qualquer transação de imóveis de propriedade das empresas rés, entre outras demandas.

 

Justiça Federal

 

A magistrada rejeitou a alegação da Samarco de que a ação deveria ser encaminhada à 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais. A mineradora defendia que só a Justiça Federal poderia julgar ações relacionadas ao Rio Doce, bem natural pertencente à União. Afirmava, além disso, que a ação deveria ter sido ajuizada em Belo Horizonte, onde a sede da empresa está situada.

 

Segundo a magistrada, a Cenibra ajuizou ação para tentar reverter os danos causados à sua produção pelo rompimento da barragem de Fundão e pelo consequente aumento da turbidez da água que era utilizada em suas atividades. Trata-se, portanto, de sociedade empresária de interesse privado que não diz respeito à União.

 

A juíza ponderou que o desembargador Afrânio Vilela, da 2 ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou o seguimento de algumas ações contra a Samarco na Justiça estadual. Ela ressaltou, ainda, que o foro do lugar do ato ou fato para a reparação do dano é competente para o julgamento do feito.

 

Alegações

 

Quanto à alegação da BHP Billiton Brasil, de que não tinha atuação direta nas operações da Samarco, a juíza considerou que a empresa, por ser acionista de metade das ações das Samarco (os outros 50% pertencem à Vale S.A.), pode, em tese, responder pelas perdas e danos provocadas pela companhia mineradora.

 

A juíza Marcela Oliveira Decat de Moura também avaliou que a ação da Cenibra não era conexa à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra as mesmas rés. Esta tinha o objetivo de reparar os danos causados à população atingida pelo rompimento da barragem de Fundão e assegurar a reconstrução das comunidades destruídas, nos limites dos distritos de Mariana. Já a ação de indenização foi ajuizada pela Cenibra, estabelecida no município de Belo Oriente, na região do Vale do Aço, pretendendo ser ressarcida dos danos que a poluição e o assoreamento do Rio Doce geraram à sua produção.

 

Danos materiais

 

Em relação aos danos materiais alegados pela Cenibra, a juíza afirmou que, por enquanto, provas unilaterais, sem um exame pericial, não podem ser aceitas. Ademais, não é possível, no momento, verificar a extensão dos danos causados à Cenibra com o acidente da barragem de Fundão.

 

A magistrada esclareceu que, em audiência de conciliação em 11 de janeiro deste ano, as partes acordaram minimizar os custos de produção da Cenibra e melhorar os processos produtivos de forma sustentável. O representante da Cenibra informou que a empresa vem tratando a água em caráter provisório, o que gerou aumento dos custos.

 

Na mesma ocasião, as partes reconheceram que o estado atual da água era impróprio para a fabricação de celulose. Para sugerir soluções, a Samarco contratou a Waterflows Bioquímica do Brasil Ltda., empresa especializada em tratamento da água, que propôs o uso de cal e cloreto de ferro.

 

“A Samarco Mineração S.A., muito embora tenha apresentado, extrajudicialmente, uma fórmula de tratamento da água, em momento algum se comprometeu a solucionar o problema efetivamente, de modo a não gerar custos adicionais para a empresa autora”, ponderou a juíza.

 

Processos: 0400.16.000576-7 e 0400.15.004457-8.

 

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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