Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Júri em Contagem condena ex-policial

Crime ocorreu em 2000; réu foi reconhecido por irmã da vítima


- Atualizado em Número de Visualizações:

Depois de dois dias de julgamento, o ex-policial M.A.S. foi condenado a 12 anos de reclusão pelos jurados do Conselho de Sentença. Ele era acusado de ter matado R.M.N. no Bairro São Joaquim, em Contagem, em 2000. A decisão foi lida pelo juiz presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem, Elexander Camargos Diniz, às 18h20 desta sexta-feira, 8 de julho. Mais de três jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime e reconheceram a qualificadora de o crime ter sido cometido mediante emboscada.

 

Durante a sessão de quinta-feira, foram ouvidas seis testemunhas, sendo três de acusação e três de defesa. No mesmo dia foram lidas peças processuais, como os depoimentos de testemunhas prestados por cartas precatórias e os depoimentos dos irmãos da vítima prestados durante o processo . O júri foi suspenso às 20h45 para ser retomado nesta sexta-feira, pela manhã. 

 

A sessão de hoje começou com o interrogatório do réu. Ele negou qualquer participação no crime e afirmou que não conhecia a vítima ou qualquer familiar dela. O ex-policial respondeu às perguntas do juiz e de seus advogados, mas se negou a responder às indagações ministeriais, segundo ele, a pedido da defesa. 

 

Ainda em seu interrogatório, M. não soube informar onde estava no dia dos fatos, mas afirmou que não estava próximo à cena do crime. 

 

Debates 

 

A acusação, representada pelo promotor Daniel Saliba de Freitas, sustentou suas razões durante uma hora e trinta minutos. Ele apresentou uma foto do acusado anos antes do crime, cometido em 2000. 

 

O representante ministerial disse ainda que devia ser considerado o depoimento da irmã da vítima, que reconheceu o réu em 2010, uma vez que ela foi capaz de observar o rosto do atirador no dia do homicídio. 

 

Já a defesa, representada pelos advogados Ércio Quaresma e Fernando Magalhães, comparou o retrato falado presente no processo com seu cliente, alegando que o retrato não tem nenhuma semelhança com o ex-policial. 

 

O advogado alegou que a posição da irmã da vítima na hora do crime não permitia o reconhecimento do acusado com tanta clareza como dito em depoimento.  A defesa usou também depoimentos ouvidos no primeiro dia de sessão, segundo os quais não era possível identificar o acusado como o autor dos disparos. 

  

Entenda o caso 

 

O ex-policial é acusado de homicídio qualificado, por meio de emboscada, cometido em 2000. Consta da denúncia que o réu atirou em R.M.N., que estava dentro de uma Kombi, quando sua irmã atendeu a um telefonema destinado à vítima. Quando ela saiu da fábrica de gelo onde ambos trabalhavam e chamou o irmão, o ex-policial, que estava em um telefone público próximo ao carro, sacou a arma e atirou. De acordo com o Ministério Público, não se sabe a motivação do crime, mas sugere-se crime de mando, pois acusado e vítima não se conheciam, tendo o executor espreitado o local de trabalho de R., aguardando sua saída, para identificar o alvo.

 

O réu foi reconhecido pela irmã da vítima em 2010, depois que sua imagem foi veiculada em diversas emissoras de TV e em jornais pelo envolvimento no assassinato de Eliza Samudio, ex-amante de um jogador de futebol.

 

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
(31) 3306-3920

imprensa@tjmg.jus.br
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial