Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Ex-policial é condenado pela morte de auditor da Prefeitura de BH

Crime foi em 2014; ex-policial mantinha relacionamento extraconjugal com a mulher do auditor


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O 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte condenou, na tarde de ontem, 21 de junho, o ex-policial civil E.M.S. a mais de 18 anos de prisão pelo assassinato do auditor fiscal da Prefeitura de Belo Horizonte I.L.B.J. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, e ele perderá o cargo de policial civil.

 

O julgamento começou por volta das 9h, no 2º Tribunal do Júri, e foi presidido pelo juiz Alexandre Cardoso Bandeira. Pelo Ministério Público (MP), atuou o promotor Herman Lott; e como assistente de acusação, Dracon Luiz Cavalcante Lima. A defesa do acusado foi sustentada pelo advogado Edson Antônio Nascimento. Das nove testemunhas, sete foram dispensadas, sendo ouvidas apenas duas testemunhas de acusação – um policial e um delegado.

 

Os jurados acataram as teses de homicídio qualificado, por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima, para condenar E.M.S. Na época do crime o acusado era lotado na Delegacia de Homicídios de Belo Horizonte. O juiz Alexandre Cardoso Bandeira anunciou a decisão dos jurados e, além de fixar a pena, determinou que o acusado perdesse o cargo de policial civil.

 

Durante o júri, a acusação destacou a numerosa troca de mensagens entre o ex-policial e a viúva do auditor, A.L.P.L., que também foi condenada por planejar a morte do marido. De acordo com a denúncia, essas mensagens comprovaram que os dois mantinham um relacionamento extraconjugal e planejaram o crime.

 

Fatos

 

De acordo com o MP, em 18 de fevereiro de 2014, por volta das 7h, o servidor público foi atingido na cabeça por seis disparos de arma de fogo, por um indivíduo não identificado. Ainda segundo a denúncia do MP, o atirador foi contratado por A.L.P.L., mulher do auditor, e por E.M.S., com quem ela mantinha um relacionamento extraconjugal.


Narra a denúncia que, no dia do crime, o ex-policial entrou no carro do mecânico O.M.R., juntamente com o executor do crime, e todos foram até a rua em que o auditor estava, estacionando próximo ao ponto onde ele tomava o ônibus para o trabalho. Lá, simularam uma pane no carro e, quando o atirador avistou o auditor distraído, chamou-o pelo nome e atingiu-o com disparos de revólver.

 

As investigações levaram até o veículo utilizado pelo grupo, encontrado na oficina de F.M.R., onde, segundo a denúncia, o carro estava sendo descaracterizado para evitar sua identificação.

 

Motivação

 

A motivação do delito, conforme o Ministério Público, foi a insatisfação da mulher com o casamento e o desejo de manter com o policial civil novo relacionamento, podendo, ambos, usufruir livremente do patrimônio do marido. Já o mecânico e o autônomo foram atraídos pela promessa de recompensa.

 

Outros réus

 

O mecânico O.M.R., que conduziu o ex-policial e o atirador até o local do crime, e o irmão dele, F.M.R., dono da oficina onde o carro foi escondido, já foram condenados em julgamento ocorrido em 28 de janeiro deste ano. O júri foi presidido pelo juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves. Na ocasião, os jurados acolheram a tese da participação dos acusados nos crimes e as qualificadoras de motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima em relação a O.M.R. O juiz fixou-lhe a pena de 14 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Quanto a F.M.R., os jurados o condenaram por homicídio simples, o que motivou uma condenação de seis anos em regime semiaberto.

 

Já a ex-mulher do auditor foi condenada a uma pena de 14 anos, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado, por motivo torpe e meio que dificultou a defesa da vítima. A sentença foi do juiz titular do 2º Tribunal do Júri, Glauco Eduardo Soares Fernandes, que presidiu o júri e determinou que a ré permaneça presa no presídio São Joaquim de Bicas II durante a fase de recurso.


Veja a movimentação do processo.

 

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