Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Cliente atingida por caixas em supermercado deve ser indenizada

Objetos tinham aproximadamente 20 kg


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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Multi Formato Distribuidora S.A., grupo controlador da loja Apoio Mineiro, a pagar R$ 8 mil por danos morais a uma cliente, porque duas caixas de aproximadamente 20 kg caíram em sua cabeça. A decisão da 14ª Câmara Cível do TJMG manteve sentença da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte.

 

Em 2011, a cliente encontrava-se na seção de biscoitos de uma das unidades do grupo quando as caixas caíram do topo de uma estante de quatro metros de altura e atingiram sua cabeça. Ela foi levada de ambulância ao hospital Risoleta Neves, onde foi examinada e liberada após a realização de exames. O médico que a atendeu prescreveu remédios para dores na coluna cervical e no pescoço.

 

A cliente entrou com ação judicial contra a Multi Formato requerendo indenização por danos morais. Segundo ela, as lesões a impediram de trabalhar e cuidar de seu filho, que à época também estava debilitado por causa de uma cirurgia na mão.

 

Por sua vez, o grupo alegou que a culpa foi exclusivamente dela, que esbarrou brutalmente na estante, ocasionando o acidente.

 

A juíza da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte, Cláudia Aparecida Coimbra Alves, condenou a Multi Formato a pagar indenização de R$ 8 mil, pois considerou que houve falha na prestação de serviço e não ficou comprovada a culpa exclusiva da consumidora.

 

O grupo recorreu da sentença, pedindo sua anulação ou a diminuição do valor fixado.

 

A desembargadora Evangelina Castilho Duarte, que manteve a decisão de primeira instância, baseou-se no Código de Defesa do Consumidor, pois ficou configurada a prestação de serviço à cliente. “Ao presente caso deve-se aplicar a responsabilidade objetiva prevista pelo artigo 14, devendo a apelante responder pela reparação dos danos causados aos consumidores, independentemente da existência de culpa, e só se eximindo se demonstrada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro”, disse.

 

A magistrada ainda ressaltou que o estabelecimento comercial deve criar condições de segurança, a fim de manter a integridade física dos clientes em seu interior.

 

Os desembargadores Cláudia Maia e Estevão Lucchesi seguiram o relator.

 

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

 


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