Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2ª Câmara Cível julgará competência de recursos da Samarco

Processos versam sobre rompimento de barragem


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Após já ter sido apreciada monocraticamente pelo relator prevento, desembargador Afrânio Vilela, a competência para o julgamento dos recursos que versam sobre os danos causados pelo rompimento da barragem Fundão, de propriedade da Samarco, será julgada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em 28 de junho.


Trata-se do julgamento, pela turma julgadora, dos agravos de instrumento distribuídos sob os números 1.0105.15.027307-3/001 e 1.0105.15.027307-3/002 e dos agravos internos distribuídos sob os números 1.0000.15.100079-1/002 e 1.0000.15.100079-1/003.


O desembargador Afrânio Vilela também já tomou outras decisões relacionadas ao caso do rompimento da barragem da Samarco.

 

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