O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) oferece o serviço de divórcio consensual, por meio do setor pré-processual. O cidadão pode se divorciar sem qualquer custo. Nos casos em que o divórcio não é consensual, o cidadão deve procurar um advogado.
Para dar entrada no procedimento e agendar a conciliação, é preciso que uma das partes compareça ao Cejusc, de 8h as 18h, com a certidão de casamento atualizada (expedida há, no máximo, 90 dias), certidão de nascimento dos filhos, caso existam, carteira de identidade e CPF dos cônjuges.
A presença de um advogado não é obrigatória. Fica a critério do interessado. Após a audiência de conciliação, o mandado de averbação é expedido, e o registro do divórcio no cartório é feito em, no máximo, 15 dias.
Após a audiência, o mandado de averbação é expedido, e o registro do divórcio no cartório é feito em, no máximo, 15 dias. Nas audiências, também são tratadas questões relativas à guarda e à visita aos filhos, pensão alimentícia e partilha dos bens.
Para encontrar um Centro de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) acesse o link: http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/servicos/encontre-um-centro-de-solucao-de-conflitos-e-cidadania.htm#.Wa61yPN96M8
Para mais informações, acesse o Portal TJMG em Serviços >> Quero Conciliar >> Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc)