Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG mantém paralisação de atividades da Vale

Mineradora queria retomar trabalho em barragens e pediu aumento de prazo para apresentar documentos


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Em 20 de fevereiro último, o desembargador Marcelo Rodrigues, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), negou pedido da mineradora Vale S.A. para suspender a paralisação das atividades e do lançamento de rejeitos em diversas barragens e a obrigação de tomar providências para impedir novos rompimentos.

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Rompimento da Barragem Mina Córrego Feijão causou diversas mortes, prejudicando o ecossistema e gerando danos materiais 

Com isso, fica mantida, nos seus principais pontos, a decisão liminar de 1º de fevereiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte (5013909-51.2019.8.13.0024 - PJe). O relator apenas aumentou o prazo, de 24 horas para 3 dias, para o cumprimento das determinações.

Em primeira instância, foi determinado que a mineradora apresente relatório acerca da estabilidade das Barragens de Laranjeiras/Mina do Brucutu (localizada em São Gonçalo do Rio Abaixo); Menezes II, Capitão do Mato, Dique B, Taquaras (situadas em Nova Lima); Forquilha I, Forquilha II e Forquilha (localizadas em Ouro Preto), das demais estruturas de contenção de rejeitos e outras existentes nos referidos complexos minerários e de quaisquer outras construções que estejam em zona de risco ou atenção (Alarp Zone).

Além disso, a empresa deverá elaborar e submeter à aprovação da Agência Nacional de Mineração (ANM) e Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) um plano de ação que garanta a total estabilidade e segurança de todos os empreendimentos acima citados, para neutralizar todo e qualquer risco à população e ao meio ambiente.

Outra medida obrigatória é entregar uma lista de pessoas cadastradas como residentes na zona de autossalvamento dos locais especificados. Veja notícia

A Vale ajuizou agravo de instrumento, afirmando não haver embasamento técnico ou legal para a decisão. A mineradora alega que as estruturas estão estáveis. Além disso, afirma que o prazo fixado na origem é exíguo e reclama que a multa pelo não cumprimento das medidas exigidas, no valor diário de R$ 1 milhão, é excessivo.

Por esses motivos, a empresa pediu que a decisão fosse suspensa e que o prazo para cumprimento das obrigações aumentado. Só o último pleito foi atendido, porque o relator, desembargador Marcelo Rodrigues, entendeu que 24 horas é um prazo bastante curto para a realização de uma auditoria ou a elaboração de qualquer planejamento de segurança.

“Nesse viés, um período de três dias é mais acertado porque permite a exequibilidade da decisão sem deixar, em juízo de probabilidade, mais vidas em risco”, disse.

Prejuízos X novas tragédias

Quanto às demais solicitações, o relator ponderou que não estavam presentes os requisitos para a concessão imediata dos pedidos e acrescentou que, numa análise inicial, a suspensão não se justificava. Para o desembargador Marcelo Rodrigues, não é verossímil que as estruturas estejam aptas a voltar a funcionar e, nesse caso, eventuais prejuízos financeiros são preferíveis a novas tragédias.

O magistrado afirmou ainda que, diante do porte econômico da Vale, afasta-se a probabilidade de colapso com a paralisação pontual e momentânea de algumas de suas barragens com sérios e irrefutáveis problemas efetivos de segurança.

“O que se verifica, ao menos por ora, é a necessidade de esclarecimento da situação de cada uma dessas barragens e, ainda, os planos emergenciais serem divulgados para evitar puro e simples terror na população, a qual, neste turbilhão involuntário a que foi inserida, não faz ideia de como agir ou para aonde ir, sem adequado treinamento, em caso de outros desastres”, declarou.

Veja a movimentação no link e acesse a íntegra da decisão.

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