Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG expande tramitação direta de inquéritos

Provimento conjunto foi assinado por Judiciário, Ministério Público e Polícia Civil


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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) assinaram nesta segunda-feira, 16 de outubro, um provimento conjunto que disciplina a tramitação de inquéritos policiais que serão encaminhados ao Poder Judiciário de Primeiro Grau para fins de cadastro e distribuição. Após o prévio registro e distribuição no TJMG, os inquéritos somente retornam ao órgão se houver novas denúncias, queixas, requerimentos ou representação que  exijam atuação jurisdicional. 

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Objetivo da medida é evitar atrasos e aperfeiçoar a interação entre os diversos atores institucionais envolvidos

O ato normativo, que foi publicado na edição de 16 de outubro do Diário Judiciário eletrônico (veja o arquivo, páginas 51 a 57), abrange 205 comarcas, a 2ª Delegacia Centro e 12ª Promotoria de Justiça; a 3ª Delegacia Sul e a 12ª Promotoria de Justiça; a 4ª Delegacia Especializada em Investigação de Furto, Roubo, Antissequestro e Organizações Criminosas (Deroc) e a 11ª Promotoria de Justiça de Combate ao Crime Organizado e Investigação Criminal da Capital; e a Delegacia de Homicídios e a Promotoria de Justiça com atuação perante o Tribunal do Júri, em Contagem.

 

O presidente do TJMG, desembargador Herbert Carneiro, ressalta a importância da assinatura da norma e do entendimento e da cooperação entre os integrantes do sistema de justiça. “Considerando os bons resultados alcançados com o projeto-piloto, implantado em março de 2017, somados aos ajustes apresentados pelas partes envolvidas, chegamos ao nosso propósito primeiro, que é sempre beneficiar o cidadão”.

 

Anteriormente, o trâmite desses inquéritos demandava a intervenção de um juiz mesmo que não fosse formulado qualquer requerimento ou representação que exigisse sua atuação. Leia matéria sobre o início do processo de mudança do fluxo até então adotado.

 

Celeridade e eficiência

 

“Esse trâmite representa, em determinados momentos, mais de 50% do acervo das varas criminais, o que sobrecarrega a rotina de trabalho de magistrados e servidores, além da própria estrutura física das unidades judiciárias”, afirma o corregedor-geral de justiça, desembargador André Leite Praça. Ainda segundo ele, é importante estabelecer um cronograma de implantação que não traga prejuízos, mas sim melhores resultados para a população e para o Judiciário.

 

Quando a tramitação direta estiver em todas as comarcas, os juízes de direito dos fóruns do Poder Judiciário serão orientados a não mais receber inquéritos policiais já devidamente registrados e distribuídos, salvo com nova denúncia, queixa, requerimento ou representação que solicite atuação jurisdicional, conforme escalonamento e ampliação a serem ainda definidos. Por enquanto, isso ocorrerá apenas nas comarcas definidas neste provimento conjunto.

 

Além do presidente e do corregedor-geral, assinaram o documento o procurador-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Antônio Sérgio Tonet, o corregedor-geral do Ministério Público, Paulo Roberto Moreira Cançado, e o chefe e o corregedor-geral da PCMG, respectivamente, João Octacílio Silva Neto e Gustavo Adélio Lara Ferreira.

 

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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