Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Lei aumenta segurança em viagens de crianças e adolescentes

Autorização para menores de 16 anos desacompanhados passa a ser obrigatória


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Desde o último dia 18 de março, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da cidade onde reside desacompanhado dos pais ou responsáveis, sem a autorização judicial.

A nova regra foi estabelecida pela Lei Federal 13.812/2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.

Ainda, como medida preventiva, a nova lei modificou o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990, que regula as viagens de crianças e adolescente em território nacional.

Antes dessa alteração, a restrição para viagens desacompanhadas dos pais alcançava somente as crianças menores de 12 anos.

De acordo com Denise Pires da Costa, coordenadora do Comissariado da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, o artigo do ECA pôde ser alterado porque ambas as leis têm o mesmo grau de hierarquia.

Para os menores de 16 anos que forem viajar acompanhados de parentes como avós, irmãos ou tios, basta apresentar, no momento de embarque, um documento que comprove o parentesco.

Quando a viagem for acompanhada por parentes distantes ou amigos, as autorizações podem ser emitidas pelos próprios responsáveis, porém devem ter a assinatura reconhecida em cartório.

Quando o adolescente for viajar desacompanhado de um responsável, a autorização deverá ser emitida pela Vara Cível da Infância e da Juventude.

Essa autorização pode ser facilmente obtida pelos responsáveis, bastando comparecer pessoalmente a um dos postos do comissariado de menores, com a autorização preenchida e os documentos comprobatórios.

Os próprios comissários têm competência delegada pelo juiz da vara da infância para autorizar a viagem.

Denise Pires lembra que as regras para hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados ou na companhia de terceiros não mudaram. Continua necessária a autorização expressa ao estabelecimento de hospedagem, autenticada em cartório.

A coordenadora destaca que todas essas regras são importantes para prevenção de desaparecimento, abusos e exploração de crianças e adolescentes.

Saiba mais no portal do TJMG. Na aba "Cidadão", clique em "Serviços" e, em seguida, na opção "Autorização para viagens de crianças e adolescentes".

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