Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte obtidos pela Receita Federal sem autorização prévia do Poder Judiciário (Tema 990 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 13/04/18

O Supremo Tribunal Federal, em 13/04/2018, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 1055941, do respectivo tema 990, em que se discute: “à luz dos arts. 5º, incs. X e XII, 145, § 1º, e 129, inc. VI, da Constituição da República, a possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do Poder Judiciário”.

Tema 990 - STF
Situação do tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, incs. X e XII, 145, § 1º, e 129, inc. VI, da Constituição da República, a possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do Poder Judiciário.

Leading Case: RE 1055941
Relator: Min. Dias Toffoli.
Data de reconhecimento da existência de repercussão Geral: 13/04/2018.

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