Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de a menoridade ser comprovada pela menção à data de nascimento do suposto adolescente no boletim de ocorrência, a partir de simples declaração do depoente (Tema 1052 - STJ)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 18/05/20

 

O Superior Tribunal de Justiça, em 07/04/2020, afetou e, reafirmando a jurisprudência da Corte, julgou o mérito do Recurso Especial n.º 1.619.265/MG, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1052 e, em 18/05/2020, publicou o acórdão de mérito com a seguinte tese firmada: “para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/1990, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil - como o número do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal, tal como a certidão de nascimento.

Tema 1052 - STJ
Situação do tema: Acórdão publicado
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de a menoridade ser comprovada pela menção à data de nascimento do suposto adolescente no boletim de ocorrência, a partir de simples declaração do depoente, sem referência a nenhum documento apresentado por ele ao agente policial que o qualificou.
Tese firmada: Para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/1990, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil - como o número do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal, tal como a certidão de nascimento.
Anotações Nugep: Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 1/4/2020 e finalizada em 7/4/2020 (Terceira Seção).
Informações Complementares: Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 18/5/2020)

REsp 1619265/MG
Tribunal de origem: TJMG
Relator: Min. Rogério Schietti Cruz
Data de afetação: 07/04/2020
Data de julgamento de mérito: 07/04/2020
Data de publicação de acórdão de mérito: 18/05/2020

 

 

 

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