Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Óbice ao reconhecimento da usucapião extraordinária em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal (Tema 985 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 12/12/2017

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 12/12/2017, os Recursos Especiais n.º 1.667.842/SC e n.º 1.667.843/SC, cadastrando a questão na base de dados do STJ como Tema 985, no qual se discute: “Definir se o reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento de seus requisitos específicos, pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.”

Tema 985 – STJ
Situação do tema: Paradigma afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se o reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento de seus requisitos específicos, pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2017 e finalizada em 05/12/2017 (Segunda Seção).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia n. 22/STJ (Direito Civil).
Informações complementares: Suspensão da tramitação de processos em todo território nacional, inclusive os que tramitem nos juizados especiais (art. 1.037, II, CPC), ressalvando que não é obstada a propositura de novas ações, tampouco a sua distribuição, bem como que não se aplica o sobrestamento às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas (acórdão publicado no DJe de 12/12/2017).

REsp 1667842/SC
Relator: Min. Luis Felipe Salomão
Tribunal de origem: TJSC
Data de afetação: 12/12/2017

REsp 1667843/SC
Relator: Min. Luis Felipe Salomão
Tribunal de origem: TJSC
Data de afetação: 12/12/2017

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