Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Legitimidade do não associado para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta processual (Tema 948 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 07/06/19

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 07/06/2019, os Recursos Especiais n.º 1.438.263/SP, n.º 1.361.872/SP e n.º 1.362.022/SP como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 948, no qual discute-se a “legitimidade do não associado para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta processual”.
Com a afetação dos paradigmas em questão, o tema 948 outrora cancelado, foi novamente afetado para julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça.

Tema 948 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Legitimidade do não associado para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta processual.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2019 e finalizada em 28/5/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 16/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada e que estejam pendentes de apreciação em todo o território nacional, no segundo grau de jurisdição ou nesta Corte (acórdão publicado no DJe de 7/6/2019).

O Ministro Relator determinou que: "1) a suspensão abrange todos os Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais em trâmite nos Tribunais de Segunda Instância ou no Superior Tribunal de Justiça, nos quais a questão acima destacada, seja na fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, tenha surgido e ainda não tenha recebido solução definitiva, com o trânsito em julgado;
2) não há óbice ao recebimento de novos pedidos de liquidação ou de cumprimento de sentença, os quais ficarão abrangidos pelo disposto no item anterior, ou para eventuais homologações de acordo;
3) a suspensão não abrange os específicos casos das execuções das sentenças proferidas na ação civil pública que a Apadeco moveu contra o Banestado (ACP nº 38.765/1998/PR) e naquela que o IDEC moveu contra o Banco do Brasil (ACP nº 16798-9/1998/DF), levando-se em consideração o julgamento dos Recursos Especiais nº 1.243.887/PR e nº 1.391.198/RS, julgados sob o rito dos recursos especiais repetitivos, e a eficácia preclusiva decorrente da coisa julgada" (decisão publicada no DJe de 1º/8/2019).
Repercussão Geral: Tema 82/STF - Possibilidade de execução de título judicial, decorrente de ação ordinária coletiva ajuizada por entidade associativa, por aqueles que não conferiram autorização individual à associação, não obstante haja previsão genérica de representação dos associados em cláusula do estatuto.
Tema 499/STF - Limites subjetivos da coisa julgada referente à ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil.

REsp 1438263/SP
Relator: Min. Raul Araújo
Tribunal de origem: TJSPCF
Data de afetação: 07/06/2019

REsp 1361872/SP
Relator: Min. Raul Araújo
Tribunal de origem: TJSPCF
Data de afetação: 07/06/2019

REsp 1362022/SP
Relator: Min. Raul Araújo
Tribunal de origem: TJSPCF
Data de afetação: 07/06/2019

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