Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Imunidade tributária das atividades exercidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT (Tema 235 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 15/04/19

O Supremo Tribunal Federal certificou, em 15/04/2019, o trânsito em julgado ocorrido, em 06/04/2019, do acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 601392, do respectivo Tema 235, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “Os serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, inclusive aqueles em que a empresa não age em regime de monopólio, estão abrangidos pela imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI, a e §§ 2º e 3º)”.

Tema 235 - STF
Situação do Tema: Trânsito em julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, todas as atividades exercidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Tese firmada: Os serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, inclusive aqueles em que a empresa não age em regime de monopólio, estão abrangidos pela imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI, a e §§ 2º e 3º).

Leading Case RE 601392
Relator: Min. Joaquim Barbosa
Data do reconhecimento da existência de repercussão geral: 12/11/2009
Data do julgamento de mérito: 28/02/2013
Data de publicação de acórdão de mérito: 05/06/2013
Data do trânsito em julgado: 06/04/2019

 

 

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