O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 05/11/2019, os Recursos Especiais n.º 1.818.487/SP, nº 1.816.482/SP e n.º 1.829.862/SP como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1034, no qual se busca “definir quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998”.
Tema 1034 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Definir quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/10/2019 e finalizada em 29/10/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 132/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, mantida, no entanto, a possibilidade de concessão de medidas urgentes pelas instâncias ordinárias (acórdão publicado no DJe de 5/11/2019).
REsp 1818487/SP
Relator: Min. Antônio Carlos Ferreira
Tribunal de Origem: TJSPCF
Data de afetação: 05/11/2019
REsp 1816482/SP
Relator: Min. Antônio Carlos Ferreira
Tribunal de Origem: TJSPCF
Data de afetação: 05/11/2019
REsp 1829862/SP
Relator: Min. Antônio Carlos Ferreira
Tribunal de Origem: TJSPCF
Data de afetação: 05/11/2019
Definição das condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998 (Tema 1034 - STJ)
Paradigma Afetado - Publicado em 05/11/19