O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 09/11/2018, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 886131, do respectivo Tema 1015, em que se discute, “à luz dos arts. 1º, inciso III; 5º, caput; 6º e 37, inciso II, da Constituição Federal, se a vedação à posse em cargo público de candidato que esteve acometido de doença grave, mas que não apresenta sintomas atuais de restrição laboral, viola os princípios da isonomia, da dignidade humana e do amplo acesso a cargos públicos”.
Tema 1015 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, inciso III; 5º, caput; 6º e 37, inciso II, da Constituição Federal, se a vedação à posse em cargo público de candidato que esteve acometido de doença grave, mas que não apresenta sintomas atuais de restrição laboral, viola os princípios da isonomia, da dignidade humana e do amplo acesso a cargos públicos.
Leading Case RE 886131
Relator: Min. Roberto Barroso
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 09/11/2018