Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Competência para julgamento das demandas de caráter consumerista ajuizadas em face da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A e sua legitimidade passiva no âmbito do Juizado da Fazenda Pública. (Tema 24 IRDR - TJMG)


IRDR Admitido - Publicado em 10/07/2017

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em 10/07/2017, publicou o acórdão de admissão do IRDR nº 1.0000.16.056466-2/002, delimitando a questão nos seguintes termos: “a) firmar qual o Juízo (Cível ou Fazendário) para julgamento das demandas de caráter consumerista ajuizadas em face da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. b) E, caso firmada a competência do Juízo da Fazenda Pública, definir se, no âmbito do Juizado da Fazenda Pública e diante dos termos da Lei nº 12.153/2009, é possível que a sociedade de economia mista figure como legitimado passivo”.

Tema 24 IRDR - TJMG
Situação do Tema:
 Admitido
Questão submetida a julgamento: As teses a serem definidas consistem em: a) firmar qual o Juízo (Cível ou Fazendário) para julgamento das demandas de caráter consumerista ajuizadas em face da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. b) E, caso firmada a competência do Juízo da Fazenda Pública, definir se, no âmbito do Juizado da Fazenda Pública e diante dos termos da Lei nº 12.153/2009, é possível que a sociedade de economia mista figure como legitimado passivo.
Anotações Nugep: Foi determinada “a suspensão dos processos pendentes de julgamento no âmbito da 1ª à 8ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça e aqueles que estão em andamento na 1ª Instância, inclusive os que tramitam no Juizado Especial (art. 982, I, NCPC)”.
Foi determinada, “ainda, que a remessa de feitos entre os Juízes mencionados seja obstada, inclusive nos casos em que já firmado despacho pelo Juiz remetente, até ulterior deliberação naquela sessão”.

IRDR 1.0000.16.056466-2/002
Data de admissão:
 10/07/2017

Outras páginas desta área