Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Competência da Vara da Fazenda Pública ou da Vara da Infância e da Juventude para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas (Tema 1058 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 03/08/2020

 

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 03/08/2020, os Recursos Especiais 1.853.701/MG e 1.846.781/MS como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1058, no qual se discute a “Controvérsia acerca da competência da Vara da Fazenda Pública ou da Vara da Infância e da Juventude para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas.
Em virtude da criação do Tema 1058 – STJ, os processos em tramitação que versem sobre matéria idêntica deverão ser sobrestados na Tema descrito e não mais na Controvérsia n. 164 – STJ.

Tema 1058 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Controvérsia acerca da competência da Vara da Fazenda Pública ou da Vara da Infância e da Juventude para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/6/2020 e finalizada em 23/6/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 164/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/8/2020).

REsp 1853701/MG
Relatora: Min. Assusete Magalhães
Tribunal de Origem: TJMG
Data de afetação: 03/08/2020

REsp 1846781/MS
Relatora: Min. Assusete Magalhães
Tribunal de Origem: TJMS
Data de afetação: 03/08/2020

 

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