Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Cabimento da ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro e inserido em loteamento que não foi autorizado nem regularizado pela Administração do Distrito Federal (Tema 1025 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 04/10/19

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 04/10/2019, o Recurso Especial n.º 1.818.564/DF como representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1025, no qual se busca definir o “cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro, situado no Setor Tradicional de Planaltina-DF e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela Administração do Distrito Federal”.

Tema 1025 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro, situado no Setor Tradicional de Planaltina-DF e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela Administração do Distrito Federal.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/9/2019 e finalizada em 01/10/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 113/STJ.
Tema em IRDR n. 08/TJDFT (2016.00.2.048736-3/DF) - REsp em IRDR
Informações Complementares: NÃO há determinação de suspensão nacional, entretanto, houve ratificação da ordem de suspensão de todos os processos pendentes relativos ao mesmo tema, determinada pelo TJDFT.                      

REsp 1818564/DF
Relator: Min. Moura Ribeiro
Tribunal de Origem: TJDF
Data de afetação: 04/10/2019

Outras páginas desta área