Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Suspensão de expediente TJMG (19 a 27/3)

Suspensão em razão da epidemia causada pelo coronavírus


Publicado em 19 de Março - 2020Número de Visualizações:

O expediente no Judiciário mineiro fica suspenso de 19 a 27 de março de 2020, em razão da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) e com o objetivo de evitar o contágio e coibir a propagação da doença.

 

SUSPENSÃO DE PRAZOS

Os prazos processuais, suspensos durante o período da suspensão de expediente, serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte.

 

REGIME DE PLANTÃO


Haverá plantão na secretaria do TJMG, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro, com a finalidade de atender ao processamento e à apreciação das medidas urgentes e a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis.

Leia o detalhamento do atendimento em regime de plantão, na Portaria Conjunta 951/PR/2020, disponibilizada na edição do DJe de 18/3/2020.

Acesse a página do plantão forense.
 

SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS

No mesmo período, fica suspenso o atendimento presencial dos serviços notariais e de registro do estado de Minas Gerais.

Os serviços de registro civil das pessoas naturais deverão fazer atendimento presencial em regime de plantão, para fins de registro de nascimento e óbito, conforme previsto pelo código de normas dos serviços extrajudicias (Provimento 260/CGJ/2013, art.47).

A suspensão de expediente dos serviços extrajudiciais e os detalhes sobre o atendimento de plantão foram editados pela Portaria Conjunta 950/2020, disponibilizada na edição do DJe de 18/3 e republicada em 19/3/2020.
 

AGENDA DE SESSÕES

Consulte as sessões de julgamento canceladas e mantidas no informe do Portal TJMG.

 

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