Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STJ afetou o tema 1025

Usucapião em imóvel sem registro e com loteamento não autorizado nem regularizado pela administração do DF


Publicado em 09 de Outubro - 2019Número de Visualizações:

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 04/10/2019, o Recurso Especial n.º 1.818.564/DF como representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1025, no qual se busca definir o “cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro, situado no Setor Tradicional de Planaltina-DF e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela Administração do Distrito Federal”.

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