Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

1ª Instância: peticionamento e movimentação processual

Confira os procedimentos complementares a vigorarem durante o plantão extraordinário


Publicado em 30 de Março - 2020Número de Visualizações:

A Corregedoria disciplinou procedimentos complementares para vigorarem durante o plantão extraordinário.

 

PETICIONAMENTO - PROCESSO FÍSICO

Durante o plantão extraordinário, quando se tratar de processo físico, os advogados, os defensores públicos e o Ministério Público podem usar o peticionamento eletrônico, por meio da plataforma Sei Processos, para encaminhamento de petições iniciais e intermediárias das matérias descritas no §1º do art. 4º da Portaria Conjunta nº 952/2020.

Nas comarcas do Interior, os interessados (advogados, defensores públicos e promotores de justiça) devem preencher o formulário, na página do SEI, na aba "Plantão extraordinário - COVID-19", e encaminhá-lo para o e-mail do setor de contadoria/distribuição da comarca de origem do processo em curso, ou da demanda a ser iniciada, para cadastramento prévio. O e-mail pode ser obtido no Guia do Judiciário, do Portal TJMG. Acesse a página com os contatos das comarcas do interior.

Em Belo Horizonte o formulário deve ser enviado para a Gerência de Distribuicao, Autuação de Feitos, Devolução de Autos e Protocolo de Petições - GEDIPRO, no endereço distrib.cartas@tjmg.jus.br.

Acesse o formulário para petição intermediária.
Acesse o formulário para petição inicial.

O peticionante deverá cadastrar-se como usuário externo e encaminhar cópia da carteira funcional, ou do respectivo órgão de classe, para o e-mail suportesei@tjmg.jus.br, como requisito indispensável para liberação do acesso como usuário externo.

Assim que receber o e-mail encaminhado pelo gerente da contadoria/distribuição, o peticionante deverá acessar o link nele constante e encaminhar a petição inicial ou intermediária por meio desse sistema eletrônico.

Dúvidas sobre o cadastramento, como usuário externo, ou de peticionamento eletrônico, na plataforma Sei Processos, poderão ser dirimidas na página do Sistema Sei.

Confira a especificação dos arquivos para serem inseridos no sistema na Portaria Conjunta 957/PR/2020.

Veja, também, na Portaria Conjunta 957/2020, onde podem ser recebidas as petições urgentes, em Belo Horizonte, excepcionalmente, quando houver algum motivo que impeça a realização do protocolo indicado durante o plantão.

Terminado o plantão extraordinário, os servidores das unidades judiciárias devem providenciar a materialização e juntada das peças constantes do Sei Processos, no respectivo processo físico, ou, se for o caso, abertura e autuação de novo processo físico, certificando, em ambos os autos, as referidas providências.

PETICIONAMENTO - PROCESSO ELETRÔNICO

Durante o plantão ordinário e extraordinário, as ações continuam a ser distribuídas, eletronicamente, no Sistema Processo Judicial eletrônico (PJe), pelos próprios advogados.

Além de distribuir o feito eletronicamente, durante o plantão ordinário, o advogado deverá encaminhar à unidade judiciária competente , via e-mail, a respectiva peça, acompanhada do protocolo de distribuição eletrônica, a fim de identificar o número e o órgão julgador atribuídos ao processo, sob pena de ser analisada apenas após o término do plantão ordinário. Todos os documentos físicos, gerados em virtude do cumprimento de eventuais diligências determinadas durante o curso do plantão ordinário, devem ser entregues à respectiva secretaria, no primeiro dia útil que se seguir ao término do plantão.

Na hipótese de medidas urgentes cuja parte autora não possua inscrição no Cadastro de Pessoas Física (CPF), ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a exigência desses dados possa comprometer o acesso à Justiça, o advogado deverá encaminhar a peça a ser distribuída ao servidor distribuidor, via e-mail, que gerará duas vias do protocolo de distribuição eletrônica, encaminhando uma ao peticionário e anexando a outra ao processo que será encaminhado ao juiz de Direito plantonista.

ATENDIMENTO UNIDADES JUDICIÁRIAS

Listas com nome e o telefone do gerente de cada uma das unidades judiciárias devem ser afixadas, na portaria principal dos prédios das comarcas do interior, e repassadas às telefonistas, porteiros e vigilantes, para eventual orientação a partes e a advogados.

Essas informações também devem ser remetidas, por meio eletrônico, para a subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Uma página foi criada, no Portal TJMG, para a consulta do público aos canais de atendimento disponíveis durante o plantão extraordinário.

Os contatos gerais das comarcas estão disponíveis no Guia do Judiciário, do Portal TJMG.

MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS

Durante o plantão extraordinário previsto pela Portaria Conjunta 952/PR/2020, as secretarias de juízo poderão movimentar os processos em curso, em conformidade com aquilo que for determinado pelo juiz de Direito da unidade.

As intimações dos processos movimentados poderão ser realizadas pelos meios eletrônicos disponíveis, contando-se o prazo somente após o término do plantão extraordinário.

Leia a íntegra da Portaria Conjunta 957/PR/2020, disponibilizada na edição do DJe de 28/3/2020.

 

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