Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Dez comarcas aderem às Centrais de Processos Eletrônicos

Foram assinados atos normativos de adesão às CPEs das Turmas Recursais e de Execução Penal


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Em seu discurso na solenidade, o presidente Corrêa Junior destacou a importância da modernização como forma de manter a qualidade da prestação jurisdicional (Crédito: Juarez Rodrigues / TJMG)

Solenidade realizada nesta segunda-feira (22/6), na Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), marcou a assinatura dos atos normativos de adesão de 10 comarcas às Centrais de Processos Eletrônicos (CPEs) das Turmas Recursais (CPE-TR) e de Execução Penal (CPE-EP).

Aderiram à CPE-TR as Comarcas de Belo Horizonte, Betim e Contagem. A CPE-PE recebeu a adesão das Comarcas de Alfenas, Francisco Sá, Governador Valadares, Iturama, Muriaé, São João del-Rei e Ubá.

Compuseram o dispositivo de honra da solenidade o presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior; o corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho; o superintendente administrativo adjunto do TJMG e presidente eleito para o biênio 2026-2028, desembargador Vicente de Olieira Silva; o 2º vice-presidente do TJMG eleito para o biênio 2026-2028, desembargador Manoel dos Reis Morais; o corregedor-geral de Justiça eleito para o biênio 2026-2028, desembargador Raimundo Messias Junior; e a presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), juíza Rosimere das Graças do Couto.

O presidente Corrêa Junior destacou, em seu discurso, a importância da modernização institucional para uma prestação jurisdicional mais célere e uniforme:

"O caminho para continuar prestando a jurisdição com qualidade, com eficiência, é realizarmos mais com o que nós temos, ou até mesmo realizar mais com menos do que temos em termos de estrutura. É aí que entram as CPEs, o eproc, e os Núcleos de Justiça 4.0. Ou seja, nós temos que utilizar a tecnologia e, com criatividade, criar meios que atendam à demanda e deem suporte aos magistrados, às magistradas, aos servidores e às servidoras."
 

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O presidente Corrêa Junior e o corregedor-geral de Justiça, desembargador Estevão Lucchesi, assinaram os atos normativos de adesão das 10 comacras à CPE-TR e à CPE-EP (Crédito: Juarez Rodrigues / TJMG)

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Estevão Lucchesi, enfatizou que a implantação das Centrais de Processos Eletrônicos representa um avanço expressivo na modernização e automação do TJMG:

"Tratam-se de importantes iniciativas que traduzem o compromisso do Tribunal de Justiça de Minas Gerais com a eficiência, a inovação e o aperfeiçoamento contínuo da prestação jurisdicional. Mais do que criar estruturas, estamos construindo novas formas de prestar jurisdição: mais inteligentes, mais eficientes, mais alinhadas com as necessidades da sociedade contemporânea."

CPE-TR

Regulamentada pela Portaria Conjunta nº 1.545/2024, da Presidência do TJMG, a CPE-TR é responsável pela gestão dos processos eletrônicos, auxiliando magistrados no cumprimento de despachos, sentenças, acórdãos e julgamentos. 

A CPE-TR funciona na Comarca de Belo Horizonte, prestando suporte técnico e operacional às comarcas com elevado volume processual. O serviço tem se mostrado eficaz na redução do tempo de tramitação de recursos, além de proporcionar decisões mais uniformes.

CPE-EP

Do mesmo modo, a CPE-EP também funciona na Comarca de Belo Horizonte e visa à modernização da prestação jurisdicional, buscando a utilização eficiente de meios eletrônicos para garantir a razoável duração do processo e maior celeridade na tramitação. A gestão dos processos segue critérios de padronização de rotinas, atos e documentos, estabelecidos, visando à uniformidade do fluxo de trabalho.

Regulamentada pela Portaria Conjunta nº 1.821/2026, da Presidência do TJMG, a CPE-EP é responsável pelos processos de condenados em cumprimento de pena, provisória ou definitiva, que estejam no regime fechado. Caso ocorra progressão de regime ou concessão de livramento condicional, o processo é devolvido à unidade jurisdicional de origem.

Vale lembrar que a CPE-EP não participa do plantão forense, que permanece sob responsabilidade das Varas de Execução Penal de origem.

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