A Prestação de Contas anual deverá ser feita de acordo com as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais que é o órgão competente para estabelecer tais regras. Atualmente a regência é da Instrução Normativa nº 17/2008.
 
A Prestação de Contas anual deverá ser feita de acordo com as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais que é o órgão competente para estabelecer tais regras. Atualmente a regência é da Instrução Normativa nº 17/2008.
 
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