Credor em precatório alimentar com 60 anos ou mais até a data do requerimento; credor em precatório alimentar portador de doença grave a qualquer tempo. (Constituição da República, art. 100, § 2º; ADIS nºs 4.357 e 4.425; Resolução nº 115, de 2010, do CNJ, art. 5º, XII, art. 10, caput e § 2º, art. 12, art. 13 e art. 15). (Vide ainda: Formulário de ofício requisitório do TJMG, *itens 3 e 5).