Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Qual a diferença entre uma ofensa normal contra a mulher e uma agressão prevista na "Lei Maria da Penha"?

Na agressão comum, a mulher não possui qualquer temor reverencial contra seu agressor e busca se defender por todos os meios que estiverem à sua disposição.

 

Na violência doméstica ou familiar, a vítima tem menos recursos de defesa, seja por acreditar ter dever de obediência ao agressor, ser dele dependente ou mesmo ter vergonha em assumir que é vítima de tais agressões.

 

Outra diferença é que em uma agressão comum cada uma das partes envolvidas toma rumo diferente, sem risco de que a violência tenha prosseguimento. Já na violência doméstica ou familiar, a vítima se vê obrigada a conviver com seu agressor no mesmo lar ou em mesmos ambientes, o que pode originar novas situações de violência.

 

(Fonte: Cartilha do Tribunal de Justiça e da Escola Superior de Magistratura da Paraíba. “Lei Maria da Penha. Do papel para a vida”. Paraíba: 2011)