Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Qual a atribuição da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais?

Entre as funções da Corregedoria, está também à fiscalização das adoções internacionais, o acompanhamento das inspeções carcerárias, a fiscalização dos cartórios extrajudiciais, além de serviços e projetos de aprimoramento da prestação jurisdicional.

Cabe à Corregedoria-Geral de Justiça verificar a regularidade e conhecimento de denúncias, de reclamações ou de sugestões apresentadas, com o objetivo de fiscalizar os serviços do foro judicial. Para tanto, são instauradas as correições extraordinárias, realizada pelo corregedor-geral, e as correições ordinárias que são realizadas pelo juiz de direito, no limite de sua competência.

Entre os meses de janeiro e março, as comarcas do Estado realizam as correições ordinárias, para verificar a regularidade de serviços, apurar denúncias, reclamações e sugestões apresentadas a respeito da execução dos serviços do foro judicial, dos Juizados Especiais, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios das comarcas.

O diretor de foro anuncia a data, o local e o horário da audiência que dá início aos trabalhos da correição ordinária geral, por meio de edital, que deve ser afixado em local próprio do fórum. Para as audiências são convidados os representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, além de outras autoridades e partes interessadas.

Todo cidadão pode apresentar denúncia, reclamação, sugestão ou elogio perante à Corregedoria-Geral de Justiça contra magistrados, servidores da Justiça de 1ª e 2ª Instâncias, notários e registradores.

Para encaminhar demandas à Corregedoria, basta acessar o Fale com o TJMG.

Saiba mais sobre a Corregedoria no Portal TJMG > Cidadão » Institucional » Corregedoria.

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