A turma recursal do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte considerou legal o procedimento instaurado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) que condenou um ex-prefeito de Itapecerica a ressarcir o erário em R$ 13.135. A relatora, juíza Mariana de Lima Andrade, esclareceu, no entanto, não ser possível entrar no mérito da questão, sob pena de ofensa legal.
“O controle do ato administrativo se limita à verificação da sua legalidade e da observância da competência constitucional do Tribunal de Contas do Estado”, ressaltou a magistrada. Segundo ela, não infringindo dispositivo legal, o ato administrativo é legítimo e não pode ser alterado judicialmente.
Caso
O procedimento instaurado no TCE visou apurar a responsabilidade do ex-prefeito por desobediência aos princípios constitucionais que regem a administração pública: a impessoalidade e a moralidade administrativa.
Consta dos autos que o ex-prefeito utilizou do “Jornal Gazeta do Oeste” para se cultuar e realizar promoção pessoal durante a gestão.
Além de alegar que o ato foi ilegal, o ex-prefeito solicitou que a decisão do TCE fosse anulada.
Para o Judiciário, houve regularidade na apuração das contas do então prefeito, e o procedimento de coleta de provas é considerado válido.
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