Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG e Corregedoria implantam nova regulamentação do regime de plantão

Todo peticionamento será feito pelo meio eletrônico


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Todo peticionamento em regime de plantão será feito através do PJe

A Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a Corregedoria-Geral de Justiça, mais uma vez, e dando continuidade à administração democrática e participativa, editaram a Portaria Conjunta 1.070/PR/2020, com o objetivo de estabelecer nova regulamentação para o regime de plantão no Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Belo Horizonte, Justiça Comum e Infância e Juventude.

Todo peticionamento será feito por meio eletrônico, o que traz para o jurisdicionado um ganho em celeridade, segurança e comodidade, principalmente neste período de pandemia, explica o corregedor-geral de justiça, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo.

O Tribunal e a Corregedoria estão empenhados na constante modernização e facilitação do acesso dos jurisdicionados à pacificação social de suas demandas.

Pedra angular

“A modernização é pedra angular da atual administração do Tribunal de Justiça, capitaneada pelo seu presidente, o desembargador Gilson Soares Lemes, estando focada em levar todo o nosso acervo processual e demais atividades para a forma digitalizada”, afirmou o corregedor Agostinho Gomes de Azevedo. “Precisamos valorizar o processo eletrônico. E assim vamos consolidando o acesso democrático ao Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais por parte dos jurisdicionados. O que se faz pela harmonia e dedicação de toda a Direção de nosso Tribunal.”

A nova portaria cria o projeto piloto do Sistema de Plantão Judicial para a distribuição de ações e o peticionamento de documentos, em meio eletrônico, a ser realizado nas seguintes unidades judiciárias e nas seguintes datas: nas unidades jurisdicionais cíveis dos Juizados Especiais da Comarca de Belo Horizonte, a partir de 16 de outubro de 2020, nos dias úteis e não úteis, somente para distribuição de ações e peticionamento de documentos; nas competências cíveis da Justiça Comum de Primeira Instância e da Vara Cível da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte, nas competências cíveis dos Juizados Especiais e na Justiça Comum de Primeira Instância das Comarcas de Betim e Contagem, a partir de 23 de outubro de 2020, nos dias úteis e não úteis, somente para distribuição de ações e peticionamento de documentos; nas Comarcas de Betim e Contagem, a partir de 23 de outubro de 2020, nos dias não úteis, somente para distribuição da comunicação de prisão em flagrante delito  (CPFD).

Tudo através de peticionamentos nas unidades judiciárias de que trata esta Portaria Conjunta e através do Sistema Pje.

Certamente é mais uma grande conquista do TJMG e da Corregedoria-Geral de Justiça, destacou o corregedor-geral.

 

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