Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Provimento do CNJ permite alteração de nome e gênero em documento

Pessoas trans poderão fazer a mudança diretamente no cartório


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Não se reconhecer em um determinado gênero já é motivo de angústia. Não conseguir sequer ter um nome condizente com aquela personalidade traz ainda mais constrangimento. Mas a espera para mudar o nome nos documentos promete diminuir. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o Provimento 73. Com isso, pessoas trans poderão alterar, direto em cartório, o nome e o gênero que constam na certidão de nascimento. Veja mais detalhes dos procedimentos que precisam ser adotados na reportagem a seguir.

 

 

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