Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Município de BH deve instalar brinquedos em espaços públicos

Constitucionalidade de Lei é mantida no TJMG


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Brinquedos devem ser instalados nos espaços públicos como Academia a Céu Aberto

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a constitucionalidade da Lei 10.993/2016, de Belo Horizonte, que trata da instalação de equipamentos para a comunidade, nos mesmos espaços públicos utilizados pela conhecida Academia a Céu Aberto. A norma foi promulgada pela Câmara Municipal de BH, após rejeitar voto do prefeito.

 

O município alegou que essa intervenção nas praças importa em ônus financeiro, sem despesa prevista. Apresentou diversos entraves técnicos para a execução da medida. Por fim, argumentou que a organização de serviços prestados pela Administração Pública Municipal (instalação de equipamentos para a comunidade) é iniciativa privativa do poder executivo.

 

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo prefeito de Belo Horizonte, desembargador Estevão Lucchesi, considerou, com base na legislação vigente, que instalação de equipamentos de ginástica, em espaços públicos, não é matéria prevista entre aquelas reservadas somente à iniciativa do executivo. “Trata-se de norma geral de caráter abstrato”, registrou em seu voto.

 

O magistrado foi além e argumentou que a lei atacada pelo município não cria ou estrutura qualquer órgão da administração pública. “É uma norma de caráter geral que apenas estabeleceu diretrizes para a execução das adaptações nas Academias a Céu Aberto”, comentou.

 

O desembargador Estevão Lucchesi registrou que não é possível deixar de considerar o benefício dos brinquedos à coletividade, notadamente tendo em vista o dever de o poder público promover ações que visem ao desenvolvimento e ao lazer das crianças.

 

Leia o acórdão na íntegra.

 

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