Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça suspende exigência de nível superior para concurso da PMMG

Pedido, proposto pela Defensoria Pública, foi deferido com base em decreto que adia a exigência


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A Justiça suspendeu liminarmente a exigência de curso superior, previsto no Edital DRH/CRS 06/2.018, do concurso público para admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais para o ano de 2019. A decisão, do dia 23 de agosto, é do juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, e foi tomada numa Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública da comarca de Ipatinga.

 

O Edital DRH/CRS 06/2.018 exige como requisito que o candidato possua nível superior de escolaridade. Mas, de acordo com a Defensoria Pública, a exigência de nível superior para a admissão, prevista na Lei Complementar 115/2010, também facultou ao governador do Estado adiar esta exigência. A Defensoria Pública apontou, então, o Decreto 413/2.015, que prorrogou a exigência de nível superior até 2.020.

 

A ação foi proposta pela Defensoria Pública da comarca de Ipatinga e pedia a suspensão da exigência para o Estado de Minas Gerais, ou, sucessivamente, para a 12ª Região de Polícia Militar (Ipatinga).

 

Ao analisar a ação, a Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Ipatinga declarou-se incompetente para julgar o pedido, uma vez que não possui a competência abrangente pretendida na ação civil proposta pela Defensoria Pública e para mais cômoda defesa dos interesses transindividuais lesados e mais eficaz acesso à Justiça.

 

Diante de tais circunstâncias, registrou o juiz Mauro Pena Rocha, de Belo Horizonte, “o pleito liminar da Defensoria Pública merece ser atendido, uma vez que o requisito de possuir curso superior para ingresso na PMMG somente passará a ser exigível a partir de 2.020, ou enquanto perdurar os efeitos do parágrafo único do artigo 6º-B da Lei 5.301/69.”

 

A decisão, por ser uma liminar, pode ser revista.

 

Veja o andamento do processo 5118383-10.2018.8.13.0024 no sistema PJe

 

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