Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça suspende aumento do metrô de BH

Repasse de perdas inflacionárias de uma só vez contradiz a moralidade administrativa, segundo juiz


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A Justiça mineira suspendeu hoje, 11 de maio, liminarmente o ato que determinou o reajuste de tarifas cobradas pela CBTU aos usuários do metrô de Belo Horizonte, mantendo a tarifa de R$1,80. A decisão é do juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, e foi tomada numa ação popular proposta pelo deputado Fábio Ramalho.

 

No pedido, o autor da ação afirma que o aumento é ilegal e não observa a parte mais vulnerável da relação, o consumidor, que suportará o desembolso de quase o dobro do valor diário da passagem. O pedido aponta ainda ilegalidade no ato, uma vez que a “legislação de regência não autoriza o somatório de inflações reprimidas e o consequente repasse ao consumidor”.

 

Ainda segundo o deputado, o ato afronta diversas normas jurídicas, sobretudo as de proteção ao consumidor e princípios basilares do ordenamento brasileiro, como os da proporcionalidade, razoabilidade, moralidade, confiança, boa-fé, etc. O documento inicial cita ainda o fato de o reajuste ter ocorrido apenas quatro dias após a decisão.

 

Em sua fundamentação, o juiz Mauro Pena Rocha destacou o Código de Defesa do Consumidor, que prevê “a proteção contra práticas abusivas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”.

 

“A moralidade administrativa é um dos princípios administrativos que devem ser observados pela Administração, e, numa primeira análise, repassar, de uma única vez, ao consumidor reajuste acumulado nos últimos doze anos se mostra desarrazoado e não condizente com o princípio da moralidade administrativa”, registrou o magistrado.

 

Acompanhe o andamento do processo no PJe: 5061654-61.2018.8.13.0024. Leia a decisão liminar.

 

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